Já pensaste que se queres fazer uma Licenciatura em Direito o 12º ano feito no Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos te dá uma formação mais completa e adequada?
Sabes que uma Licenciatura em Direito para além para além de te preparar para o exercício das clássicas profissões que lhe são inerentes (magistratura, advocacia, administração pública, registo e notariado) te prepara, também, para o exercício de actividades mais inovadoras no domínio empresarial e da administração pública.
O Técnico de Serviços Jurídicos é o profissional qualificado apto a desempenhar tarefas administrativas e processuais, de apoio à atividade desenvolvida nos Tribunais/Julgados de Paz, nos Cartórios Notariais, nas Conservatórias de Registo, nos Escritórios de Advogados e Solicitadores e nos Gabinetes Jurídicos das empresas/Instituições.
CONDIÇÕES DE ACESSO
9º Ano de escolaridade ou formação equivalente
Idade igual ou inferior a 19 anos
CARGA HORÁRIA TOTAL
Formação: 2600 horas (10º, 11º e 12º)
Estágio (FCT): 600 horas
Cerificação Escolar e Profissional
SAÍDAS PROFISSIONAIS
- Tribunais;
- Cartórios Notariais;
- Conservatórias;
- Escritórios de Advogados;
- Gabinetes Jurídicos de Empresas;
- Gabinetes Jurídicos da Administração Pública;
- Outros Organismos Públicos ou Privados.
Subsídios e Apoios
Se é Encarregado de Educação, estas informações, são, sobretudo para si.Subsídio de Alimentação
Subsídio de refeição em espécie, almoço servido na cantina escolar, nos dias de aulas, de acordo com o calendário escolar. Nas situações em que os alunos não almoçam na escola - Visitas de estudo da turma e Períodos de FCT (Estágio) - o subsídio é atribuído em dinheiro, no valor de 6€ cada refeição.
Subsídio de Transporte / Alojamento
Subsídio de Transporte, de acordo com a fatura de compra do passe ou bilhetes dos transportes públicos. Pago no final de cada mês.
Despesas de Transporte até ao limite máximo mensal de 15 % do IAS (76.39€) quando não exista transporte público compatível com o horário escolar.
Subsídio de alojamento até ao limite máximo mensal de 50% do IAS (254.63€), quando a localidade de residência do aluno distar 50 km ou mais da escola ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário escolar, podendo ainda ser pagas as viagens em transporte coletivo no início e no fim de cada período letivo. Aos alunos beneficiários de subsídio de alojamento é atribuído o subsídio de segunda refeição (jantar) em dinheiro, no valor 6€ cada refeição.
Bolsa de Material Escolar
A Bolsa para Material de Estudo é atribuída por ano curricular e paga no início do respetivo ano letivo de acordo com o Escalão do Abono de Família.