Já pensaste que se queres fazer uma Licenciatura em Direito o 12º ano feito no Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos te dá uma formação mais completa e adequada?

Sabes que uma Licenciatura em Direito para além para além de te preparar para o exercício das clássicas profissões que lhe são inerentes (magistratura, advocacia, administração pública, registo e notariado) te prepara, também, para o exercício de actividades mais inovadoras no domínio empresarial e da administração pública.

O Técnico de Serviços Jurídicos é o profissional qualificado apto a desempenhar tarefas administrativas e processuais, de apoio à atividade desenvolvida nos Tribunais/Julgados de Paz, nos Cartórios Notariais, nas Conservatórias de Registo, nos Escritórios de Advogados e Solicitadores e nos Gabinetes Jurídicos das empresas/Instituições.

CONDIÇÕES DE ACESSO
9º Ano de escolaridade ou formação equivalente
Idade igual ou inferior a 19 anos

CARGA HORÁRIA TOTAL
Formação: 2600 horas (10º, 11º e 12º)
Estágio (FCT): 600 horas

Cerificação Escolar e Profissional

SAÍDAS PROFISSIONAIS

  • Tribunais;
  • Cartórios Notariais;
  • Conservatórias;
  • Escritórios de Advogados;
  • Gabinetes Jurídicos de Empresas;
  • Gabinetes Jurídicos da Administração Pública;
  • Outros Organismos Públicos ou Privados.

COMPONENTE SOCIOCULTURAL
HORAS
Português
320
Língua Estrangeira
220
Área de Integração
220
Tecnologias da Informação e Comunicação
100
Educação Física
140
COMPONENTE CIENTÍFICA
HORAS
Direito
200
Economia
200
Matemática
100
COMPONENTE TECNOLÓGICA
HORAS
Direito Processual
500
Organização Judiciária
240
Informática e Contabilidade Judiciais
180
Técnicas de Admn. Atendimento
180

Subsídios e Apoios

Se é Encarregado de Educação, estas informações, são, sobretudo para si.

Subsídio de Alimentação

Subsídio de refeição em espécie, almoço servido na cantina escolar, nos dias de aulas, de acordo com o calendário escolar. Nas situações em que os alunos não almoçam na escola - Visitas de estudo da turma e Períodos de FCT (Estágio) - o subsídio é atribuído em dinheiro, no valor de 4,77€ cada refeição.

Subsídio de Transporte / Alojamento

Subsídio de Transporte, de acordo com a fatura de compra do passe ou bilhetes dos transportes públicos. Pago no final de cada mês.
Despesas de Transporte até ao limite máximo mensal de 15 % do IAS (65.36€) quando não exista transporte público compatível com o horário escolar.
Subsídio de alojamento até ao limite máximo mensal de 30% do IAS (130,00€), quando a localidade de residência do aluno distar 50 km ou mais da escola ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário escolar, podendo ainda ser pagas as viagens em transporte coletivo no início e no fim de cada período letivo. Aos alunos beneficiários de subsídio de alojamento é atribuído o subsídio de segunda refeição (jantar) em dinheiro, no valor 4,77€ cada refeição.

Bolsa de Material Escolar

A Bolsa para Material de Estudo é atribuída por ano curricular e paga no início do respetivo ano letivo até ao limite máximo de 163,00€ (de acordo com o Escalão do Abono de Família).