O técnico profissional de Comunicação|Serviço Digital está apto a desenvolver planos de social media, criação e edição de redes sociais, criação de conteúdos, campanhas de email marketing, criação de lojas online, etc. Tem, igualmente, competências para trabalhar na área do e-commerce (comércio electrónico).
Tem um perfil que o orienta, sobretudo, para a implementação e monitorização de estratégias de promoção de produtos e serviços através de meios interactivos e digitais. Pode desempenhar funções que melhorem, nas empresas, a eficácia dos investimentos em informação, ampliando resultados e benefícios na relação com os clientes.
CONDIÇÕES DE ACESSO
9º Ano de escolaridade ou formação equivalente
Idade igual ou inferior a 19 anos
CARGA HORÁRIA TOTAL
Formação: 2550 horas (10º, 11º e 12º)
Estágio (FCT): 600 horas
Cerificação Escolar e Profissional
SAÍDAS PROFISSIONAIS
- Consultor de Marketing Digital
- Digital Markteer numa empresa
- Gestor de conteúdos digitais
- Gestor de Redes Sociais
- Técnico de Comunicação Digital
Subsídios e Apoios
Se é Encarregado de Educação, estas informações, são, sobretudo para si.Subsídio de Alimentação
Subsídio de refeição em espécie, almoço servido na cantina escolar, nos dias de aulas, de acordo com o calendário escolar. Nas situações em que os alunos não almoçam na escola - Visitas de estudo da turma e Períodos de FCT (Estágio) - o subsídio é atribuído em dinheiro, no valor de 4,77€ cada refeição.
Subsídio de Transporte / Alojamento
Subsídio de Transporte, de acordo com a fatura de compra do passe ou bilhetes dos transportes públicos. Pago no final de cada mês.
Despesas de Transporte até ao limite máximo mensal de 15 % do IAS (65.36€) quando não exista transporte público compatível com o horário escolar.
Subsídio de alojamento até ao limite máximo mensal de 30% do IAS (130,00€), quando a localidade de residência do aluno distar 50 km ou mais da escola ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário escolar, podendo ainda ser pagas as viagens em transporte coletivo no início e no fim de cada período letivo. Aos alunos beneficiários de subsídio de alojamento é atribuído o subsídio de segunda refeição (jantar) em dinheiro, no valor 4,77€ cada refeição.
Bolsa de Material Escolar
A Bolsa para Material de Estudo é atribuída por ano curricular e paga no início do respetivo ano letivo até ao limite máximo de 163,00€ (de acordo com o Escalão do Abono de Família).